Texto | Observatório da Privacidade e Proteção de Dados | Governança e Regulação
A LGPD no Congresso após 4 anos de promulgação e 2 anos de vigência
Recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18; LGPD) completou 4 anos desde a promulgação e se encaminha para 2 anos completos de vigência. Nesse período, as discussões e iniciativas que circundam a primeira lei transversal sobre o tema no país apenas cresceram e se diversificaram. Um dos campos que ganhou ainda maior proeminência foi a própria regulação: seja a regulamentação de pormenores da LGPD pela entidade competente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), seja o relevante crescimento de outras propostas legislativas que se destinam ou a alterar o texto da LGPD, ou a legislar sobre proteção de dados de forma complementar.
Desde o surgimento da lei, a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa acompanhou de perto as movimentações relacionadas a proteção de dados no Brasil. Nessa matéria, publicada originalmente no JOTA, Julia Mendonça e Mariana Rielli, pesquisadoras da Associação, descrevem o caminho trilhado pela LGPD para se tornar um pilar para a garantia de direitos digitais no país.
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