Após atuação da sociedade civil, Governo Federal veta a criação do Cadastro Nacional dos Torcedores mas mantém obrigação de identificação biométrica nos estádios
A Associação Data Privacy Brasil encaminhou ofício à Presidência da República pedindo vetos a artigos que violam direitos fundamentais
Sancionada nesta quinta-feira, 15 de junho, a Lei n° 14597/23 – Lei Geral do Esporte regulamenta a prática desportiva no país, bem como estabelece o tratamento de dados pessoais dos torcedores em larga escala. A Presidência da República sancionou a Lei Geral do Esporte com vetos a diversos dispositivos, como o que criava uma autoridade nacional específica para discriminação e o Cadastro Nacional dos Torcedores.
No dia 14 de junho, quarta-feira, a Data Privacy Brasil encaminhou ofício à Presidência da República ao Ministério do Esporte com o pedido de veto aos artigos 148, que impõem controle e a fiscalização do acesso do público a arena esportiva por biometria, e 158, XI, que prevê a constituição de um Cadastro Nacional dos Torcedores. Para a Data Privacy Brasil, ambos os artigos intensificam a produção de riscos aos direitos da personalidade sem a mitigação de riscos.
“Em nosso entendimento, a Lei Geral do Esporte foi construída antes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e antes da mudança constitucional que consagrou a proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo. Isso não quer dizer que dados biométricos não podem ser tratados. Podem, desde que exista necessidade e salvaguardas. Não nos parece razoável que todos os estádios sejam obrigados e implementar identificação biométrica no momento em que União Europeia irá proibir reconhecimento facial em espaços abertos”, diz Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil.
A Lei foi sancionada pelo Presidente Lula, e embora tenha acolhido parcialmente o pedido da Associação, vetando a criação do Cadastro Nacional dos Torcedores, manteve a obrigatoriedade do controle biométrico dos espectadores, que deverá ser implementado em até dois anos.
Para a Data Privacy Brasil, além da discussão de regulamentação da Lei, é possível uma discussão sobre a constitucionalidade da medida. “O Supremo Tribunal Federal foi claro que existe uma obrigação do Estado em minimizar danos e riscos às pessoas com relação a novas tecnologias. A lei não diz nada sobre avaliações de impacto a direitos fundamentais e regras específicas sobre segurança da informação. Temos mais de 50 estádios para mais de 20.000 pessoas no Brasil. Se todas adotam péssimas práticas de segurança da informação, temos uma bomba relógio para casos de vazamentos de dados biométricos de torcedores”, diz Zanatta.
Leia o Ofício na íntegra aqui.
Veja Também
DataPrivacyBr Research | Conteúdo sob licenciamento CC BY-SA 4.0