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Onde canta o sabIA: governança e regulação de inteligência artificial a partir do Brasil
Objetivo: Qualificar o debate público sobre governança e regulação a nível local, regional e internacional com ênfase no Sul Global. Nesse sentido, dada a relevância econômica e geopolítica do Brasil no cenário global, um ponto prioritário é investigar e incidir para que sua modelagem regulatória concilie uma abordagem baseada em risco e em direitos, que considere efetivamente as particularidades do contexto nacional.
Duração: 2023 - 2024
Situação: Em Andamento
Apoiador(es): Eko, Heinrich Böll Stiftung e Luminate
Descrição
A inteligência artificial (IA) está em pleno desenvolvimento, criando oportunidades e desafios para a vida em sociedade. Consequentemente, sua regulação é também discutida em âmbito mundial a partir de diferentes abordagens, graus de força regulatórios, escalas e atores interessados.
Seguindo essa linha, o Brasil também discute diferentes formas e propostas para regulação da tecnologia em território nacional. Em abril de 2021, foi publicada a Estratégia Nacional de Inteligência Artificial (EBIA) pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), porém a partir de uma abordagem genérica e carente de planejamento ao, por exemplo: a) não indicar os atores responsáveis pela governança; b) não aprofundar a análise de métodos aplicáveis para questões críticas (como transparência e explicabilidade); e (iii) não refletir criticamente sobre o uso de IA em contextos altamente arriscados, como segurança pública.
Em paralelo à EBIA, há alguns projetos de lei que tratam da regulação da IA no Congresso Nacional. Destaca-se o PL 2338/2023, cujo texto foi fruto de meses de trabalho da Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de substitutivo sobre inteligência artificial no Brasil (CJSUBIA), protocolado pelo senador Rodrigo Pacheco em maio de 2023.
Diante desse cenário, o projeto propõe avançar na pesquisa e incidência relacionada à regulação de IA no Brasil, com o objetivo de instruir e auxiliar no processo legislativo e de conscientização pública brasileiro no que diz respeito a essa tecnologia, em prol de uma inovação responsável e protetiva de direitos humanos.
Nosso argumento é de que a proposta regulatória brasileira, com foco no PL 2338 de 2023, ao mesmo tempo, deve se diferenciar e se aproximar de experiências internacionais, ao:
- não ser um mero transplante legal da regulação internacional e europeia em discussão, ainda que por elas influenciado; e,
- ser diretamente convergente com outras propostas ao redor do mundo, como a canadense, da União Europeia, as diretrizes da OCDE e da UNESCO.