O reconhecimento fotográfico é uma técnica utilizada pelas polícias para identificação de suspeitos a partir de relatos de vítimas ou testemunhas que apontam para fotografias a fim de identificar os agentes de um delito. Este procedimento é executado quando há a impossibilidade do reconhecimento pessoal por meio de alinhamento físico de pessoas. Com o tempo, a prática fez com que delegacias mantivessem álbuns de suspeitos, uma coletânea de fotos impressas ou digitais. Contudo, não havia uma padronização do procedimento e nenhum tipo de cuidado com os dados presentes nestes arquivos, culminando na prisão de pessoas inocentes.

Esse problema foi endereçado por uma série de organizações nos últimos anos, inclusive pela Data Privacy Brasil em seu projeto “Novas Fronteiras dos Direitos Digitais” que investigou o uso de reconhecimento fotográfico no Brasil com um olhar direcionado à proteção de dados pessoais. O tema teve destaque em 2021 após a publicação de um estudo elaborado pelo Condege e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro que evidenciou que mais de 80% dos presos erroneamente a partir do uso de reconhecimento fotográfico são pessoas negras, levando à criação de um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça para estabelecer regulamentação sobre o tema e na Resolução nº 484/2022, que estabelece as diretrizes para o reconhecimento fotográfico.

Em 19 de outubro de 2023, foi publicada pela Alerj a Lei nº 10.141/2023 que elenca procedimentos mais definidos para a condução do reconhecimento fotográfico, um novo passo para garantia de direitos fundamentais em investigações criminais no estado. A legislação prevê a necessidade de outros indícios de participação no delito antes de uma pessoa identificada ser investigada ou processada.

Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

 

O intuito da lei é evitar a condenação de inocentes e o reforço do racismo estrutural dentro do sistema de justiça criminal. A fim de garantir o devido processo e reduzir a seletividade penal, a lei prevê que todos os procedimentos de reconhecimento fotográfico executados no Estado do Rio de Janeiro devem ser gravados e padronizados. Chama a atenção a disposição sobre necessidade de verificação de indícios de autoria e materialidade, sendo autorizado pela lei o cruzamento de dados telemáticos e fornecidos por operadoras de telefonia para verificação de presença a partir de local, data e hora. 

Apesar de a lei reconhecer expressamente os riscos da técnica e determinar até a execução de treinamentos sobre reconhecimento fotográfico e a consequência de seu abuso, em linha com a Resolução nº 484/2022, do CNJ, ela não esgota a temática. Um dos pontos relevantes no debate era a falta de exclusão dos dados dos álbuns, o que gerava prisões constantes. A lei não dispõe nada sobre o fim do tratamento.

Vale notar que a publicação da Alerj é resultado de um longo processo de discussões sobre o reconhecimento fotográfico. Os problemas envolvendo o tratamento de dados pessoais pelas delegacias foi apresentada em vídeorreportagem, produzida pela Data Privacy Brasil, com relatos de vítimas e especialistas demonstrando impactos severos do mau uso de reconhecimento fotográfico.

Sobre o tema, a equipe de pesquisa escreveu o artigo “Injustiças procedimentais: repensando a relação entre dados pessoais e reconhecimento fotográfico”, publicado pelo CNJ na coletânea  “Reflexões sobre o reconhecimento de pessoas: caminhos para o aprimoramento do sistema de justiça criminal”. Na página do projeto é possível conferir outros produtos da pesquisa.

 

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