Neste ano tivemos diversos debates importantes para a área de privacidade, proteção de dados e direitos digitais. Entre os vários marcos que ocorreram em 2024, tivemos alguns destaques como: a presidência do Brasil no G20, eleições municipais e a regulação da Inteligência Artificial (IA). Nesse cenário é difícil se atentar a todos os conceitos e palavras que surgem, além de tantas outras que ganham novos significados. 

Apesar da dificuldade de estar sempre atualizado no tema, aprender conceitos é importante para conseguir contribuir ainda mais nas discussões. Dessa forma, a Data convidou cada área da organização para montar uma retrospectiva dos termos mais utilizados neste ano nos devidos campos de atuação. São definições de conceitos que foram relevantes para o ano de 2024 e que com certeza estarão mais presentes no próximo ano. 

Confira os termos :  

  • Justiça de dados 

Conceito que aplica a noção de justiça ao modo como dados são produzidos e utilizados, atentando ao modo como indivíduos e grupos são visibilizados/invisibilizados, representados e tratados. Assim, essa abordagem visa reduzir as assimetrias informacionais e de poder, enquanto focam consistentemente em aspectos de inclusão/exclusão de diferentes grupos sociais, trazendo implicações diretas para a governança de novas tecnologias, como a Inteligência Artificial e as Infraestruturas Públicas Digitais. Nessa visão, o interesse público deve orientar o uso de dados e tecnologias emergentes, em contraposição a interesses privados ou exclusivamente econômicos. Desse modo, apresenta-se a necessidade de uma posição colaborativa sobre governança de dados e conjuntos de dados representativos, adotando uma estrutura comum para ponderar os potenciais benefícios e danos dos ciclos de vida dos dados.

  • Infraestrutura Pública Digital 

A consolidação do termo “Infraestrutura Pública Digital”, também abreviada como IPD ou DPI (em inglês – Digital Public Infrastructure) vem a partir da presidência indiana do G20 e o Brasil tem dado continuidade à pauta em sua presidência, sendo também incorporado na Estratégia Nacional de Governo Digital.

Mas afinal o que é infraestrutura pública digital? De forma resumida, existem quatro importantes características que constituem uma IPD:

  1. São um conjunto de sistemas digitais que geram novas capacidades para toda sociedade e permitem um uso compartilhado e transversal para finalidades diversas e não limitadas pelo próprio sistema.
  2. Esses sistemas devem ter uma abertura e interoperabilidade para diferentes atores, públicos e privados se conectarem e se valerem desse sistema, sendo assim uma camada fundacional em que outras aplicações são construídas a partir dela.
  3. A construção desses sistemas deve ser feita em cima de um arcabouço legal que estabeleça regras para garantir transparência, accountability, o respeito aos direitos fundamentais, a inclusão e a confiança de todos atores nesse sistema.
  4. A camada “pública” não significa que apenas o poder público deve desenvolver e operar este sistema, mas que a sua constituição deve ser orientada pela geração de valor público.

Um exemplo de DPI sendo desenvolvida no Brasil é o gov.br, em que se cria uma camada fundacional de identificação digital que pode ser usada para diferentes finalidades, desde declarar imposto de renda até se cadastrar em um programa de assistência social.

  • Spywares 

Spywares são, em linhas gerais, ferramentas (softwares) com capacidades intrusivas de extração de informações e invasão em dispositivos ou sistemas eletrônicos e de comunicações, construídos a partir da exploração de falhas de segurança que eventualmente existam nesses dispositivos ou em redes e protocolos de informação por meio dos quais transitam os fluxos de comunicação. O usuário, titular ou operador do sistema dificilmente é capaz de ter conhecimento a respeito da instalação de um spyware, uma vez que essas ferramentas são intencionalmente construídas com o objetivo de serem silenciosas. Em 2024, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1143 trouxe o assunto à tona no Brasil. O Supremo Tribunal Federal deve julgar a constitucionalidade do uso dessas ferramentas pelo Estado brasileiro, especialmente diante do uso difundido em diversos órgãos de segurança pública e investigação, assim como escândalos envolvendo seu uso pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro.

  • IA generativa 

Inteligência Artificial Generativa (IAG) é um campo de estudo dentro da inteligência artificial dedicado à emolução de conteúdos, como textos, imagens, áudios e códigos de programação, com base no aprendizado de padrões extraídos de grandes volumes de dados. Utilizando modelos probabilísticos e mecanismos sofisticados, a IAG reorganiza e combina informações previamente aprendidas para gerar resultados que simulam processos criativos humanos. Essa tecnologia tem aplicações em áreas como geração e desenvolvimento de sistemas interativos inteligentes.

Entre as principais tecnologias que sustentam a IAG estão as redes neurais profundas (Deep Learning), que permitem o aprendizado de representações complexas dos dados; as transformers, uma arquitetura que otimiza a análise de sequências de dados ao considerar a totalidade de uma entrada simultaneamente, melhorando a coerência e fluidez dos resultados; as redes adversárias generativas (GANs), que geram imagens e vídeos realistas por meio de um processo competitivo entre gerador e discriminador; e os modelos de difusão, usados para realizar imagens refinadas a partir de ruído aleatório, gradualmente ajustando-as até atingir uma representação coerente.

  • Tiktokização 

Fenômeno em que o formato de conteúdo de vídeos curtos, característico da plataforma TikTok, dissemina-se como um das principais formas de expressão nas redes sociais digitais. Essa forte tendência fez com que outras plataformas, ainda aquelas com outros formatos predominantes como de texto, incorporassem em seu design também as funcionalidades para compartilhamento de conteúdo nesse formato. Com isso, passa a ser um imperativo que todo conteúdo, para ganhar relevância nas redes, passe a ter que ser expresso em formato audiovisual, dinâmico e apelativo.

O conceito também é empregado para se referir à “tiktokização das profissões”, referindo-se à crescente pressão sobre trabalhadores dos mais diversos setores de se tornarem produtores de conteúdo digital como forma de obter visibilidade e reconhecimento como profissionais. Nesse contexto, publicar conteúdo com regularidade sobre sua atividade laboral passa a ser visto como sinônimo de competência profissional, e não apenas uma nova profissão dedicada à produção de conteúdos – os influenciadores digitais.

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