Contribuição para audiência pública sobre aspectos concorrenciais dos ecossistemas digitais
Contribuição da Data Privacy Brasil para a audiência pública do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre os aspectos concorrenciais dos ecossistemas digitais de sistemas operacionais móveis, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.
No dia 19 de fevereiro de 2025, a Data Privacy Brasil contribuiu, representada por seu codiretor Rafael Zanatta, para a audiência pública do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre os aspectos concorrenciais dos ecossistemas digitais de sistemas operacionais móveis. A discussão abordou questões essenciais para o futuro da regulação digital no Brasil, incluindo os chamados “remédios de dados” e sua relação com o caso Epic Games vs Google.
Nossa intervenção abordou a discussão acadêmica sobre “remédios de dados” (data remedies) e as conexões com o caso Epic Games vs Google da justiça federal dos EUA, iniciado em 2020 e decidido em 2024 pelo juiz James Donato, conectando com a realidade jurídica brasileira. Mesmo sendo um caso de jurisdição estadunidense, nós entendemos que o caso Epic Games v. Google evidencia que remédios estruturais e comportamentais podem andar lado a lado com políticas que limitem a exploração de dados por empresas dominantes.
A decisão do caso Epic Games v. Google nos ensina que remédios concorrenciais podem e devem incluir medidas relacionadas a dados. Ao permitir que desenvolvedores utilizem métodos de pagamento alternativos, por exemplo, a Justiça dos EUA reduziu o controle do Google sobre informações transacionais dos usuários, enfraquecendo seu poder de mercado, além das medidas clássicas de antitruste.
A regulação da concorrência no Brasil precisa se atentar a essas possibilidades. O Cade tem o poder de antecipar práticas anticoncorrenciais e adotar medidas preventivas e corretivas que incluam a dimensão dos dados, já que é competência do Tribunal “ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica”.
Acesse o documento da nossa sustentação oral por meio deste link.
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