Em comemoração ao Dia Internacional do Consumidor, que acontece no dia 15 de março, Rafael Zanatta, codiretor da Data Privacy Brasil, foi convidado a fazer a palestra da abertura da Semana do Consumidor do Procon de Maringá, existente desde 1994 e que integra a Coordenação dos Procons do Estado do Paraná. O evento ocorreu na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Maringá, na noite de 10 de março de 2025.

O evento contou com as participações de: Silvio Barros, prefeito de Maringá; Coronel Audilene Rocha, diretora do Procon; Alan Zampieri, coordenador da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR, Subseção de Maringá; e membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico (Codem) da cidade. Participaram também professores, alunos de direito e cidadãos interessados no tema.

A semana do Consumidor do Procon de Maringá aconteceu no dia 10 de março de 2025.

 

A palestra intitulada “Proteção de dados dos consumidores conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e casos de tutela administrativa”, abordou as relações entre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as interações entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e os recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça com relação aos direitos fundamentais dos consumidores com relação à proteção de dados pessoais.

Em sua apresentação, Rafael Zanatta abordou as preocupações da Data Privacy Brasil no projeto “Circuito Seguro” e a explosão de fraudes e golpes de engenharia social com base em dados pessoais. O crescimento massivo de fraudes tem aumentado a demanda para uma Política Nacional de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e mecanismos de cooperação institucional entre os Procons e a ANPD para conscientização da população. As pesquisas do CETIC/CGI apontam para um cenário de aumento de vulnerabilidade com a população idosa, que utiliza internet majoritariamente pelo celular e possui maior propensão aos golpes de engenharia social.

Em diversos casos recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido situações protetivas aos consumidores, como situações de ilicitude em compartilhamento ilegal de dados para terceiros (Recurso Especial nº 1.348.532-SP), direito de reparação civil por fortuitos internos e “golpes do boleto” (Recurso Especial n. 2.077.278-SP) e direito de reparação civil em casos de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais sensíveis (Recurso Especial nº 2.121.904-SP).

Rafael Zanatta, codiretor da Data Privacy Brasil, durante sua apresentação na Semana do Consumidor do Procon de Maringá.

 

Em sua conclusão, Rafael Zanatta apresentou quatro eixos estratégicos de fortalecimento da atuação dos Procons em proteção de dados pessoais:

(i) utilização dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça para uma atuação repressiva em casos de incidentes de segurança, ilícitos de dados e violação dos direitos assegurados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; 

(ii) cooperação institucional com Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais para investigações, inquéritos participativos e trocas de informações sobre situações de danos sociais e difusos; 

(iii) fortalecimento da linguagem dos direitos dos consumidores e promoção de campanhas de conscientização sobre nossos novos direitos fundamentais;

(iv) atuação dos Procons em casos estratégicos que podem modificar o comportamento das empresas e estimular uma conduta proativa de cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, evitando danos à população.

Para acessar a apresentação completa feita por Rafael Zanatta durante o evento, clique aqui.

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