No dia 19 de fevereiro de 2025, a Data Privacy Brasil contribuiu, representada por seu codiretor Rafael Zanatta, para a audiência pública do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre os aspectos concorrenciais dos ecossistemas digitais de sistemas operacionais móveis. A discussão abordou questões essenciais para o futuro da regulação digital no Brasil, incluindo os chamados “remédios de dados” e sua relação com o caso Epic Games vs Google.

Nossa intervenção abordou a discussão acadêmica sobre “remédios de dados” (data remedies) e as conexões com o caso Epic Games vs Google da justiça federal dos EUA, iniciado em 2020 e decidido em 2024 pelo juiz James Donato, conectando com a realidade jurídica brasileira. Mesmo sendo um caso de jurisdição estadunidense, nós entendemos que o caso Epic Games v. Google evidencia que remédios estruturais e comportamentais podem andar lado a lado com políticas que limitem a exploração de dados por empresas dominantes.

A decisão do caso Epic Games v. Google nos ensina que remédios concorrenciais podem e devem incluir medidas relacionadas a dados. Ao permitir que desenvolvedores utilizem métodos de pagamento alternativos, por exemplo, a Justiça dos EUA reduziu o controle do Google sobre informações transacionais dos usuários, enfraquecendo seu poder de mercado, além das medidas clássicas de antitruste.

A regulação da concorrência no Brasil precisa se atentar a essas possibilidades. O Cade tem o poder de antecipar práticas anticoncorrenciais e adotar medidas preventivas e corretivas que incluam a dimensão dos dados, já que é competência do Tribunal “ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica”.

Acesse o documento da nossa sustentação oral por meio deste link.

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