Texto | Eleições, desinformação e ilícito de dados | Assimetrias e Poder
Como denunciar campanhas eleitorais que enviam mensagens sem autorização?
A Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa preparou um formulário para receber relatos de uso indevido de dados pessoais em campanhas e compilou informações que podem te ajudar a denunciar estes casos às autoridades.
“Como arrumaram meu telefone? Eu nem conheço esse candidato!”. Dezenas de pessoas têm recebido mensagens indesejadas de campanhas eleitorais E, realmente, se você não deu seu telefone ou endereço e disse que queria conhecer a campanha, não era pra estar recebendo propaganda eleitoral direcionada.
A Lei das Eleições proíbe esse tipo de prática (arts. 10 e 31 da Resolução nº 23.610/2019/TSE). O Tribunal Superior Eleitoral também (arts. 57-E, 57-G, Lei nº 9.507/97), podendo render multa de 5 a 30 mil reais. Então por quê isso continua acontecendo?
Muitas empresas de marketing vendem esse envio de mensagens como serviço: utilizam bases de dados da agência para enviar “santinhos” ou disparos em massa no WhatsApp. O objetivo é enviar mensagens para o máximo de pessoas, mas é uma violação, para além da legislação eleitoral, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Seus dados podem ter sido obtidos por meio de grandes vazamentos, ou mesmo um cadastro antigo que já existia. Um restaurante, farmácia, algum curso digital que você se inscreveu… Isso é algo que acontece também, empresas que doam ou vendem suas bases de dados para beneficiar candidatos (outra prática vedada pela legislação eleitoral). Para confirmar é necessário investigar, são muitas possibilidades.
Esse mero incômodo pode esconder crimes mais graves, pois envolve a manipulação das intenções de voto e prejudica o pleito eleitoral. Os disparos massivos podem espalhar mentiras sobre um candidato ou candidata rival, por exemplo, causando um dano reputacional baseado no uso ilegal de dados. Eles também podem ser direcionados a grupos específicos. Se uma empresa ou igreja com muita influência oferece seus cadastros para um candidato que vai beneficiar seus interesses, é um crime eleitoral.
No final do texto colocamos alguns conceitos importantes para quem quiser se aprofundar no tema.
Como denunciar?
Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), use o Sistema de Alerta. O tribunal recebe denúncias sobre mensagens que envolvam o processo eleitoral, como fraude nas urnas.
Pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), use o app Pardal, nele há um formulário de denúncia. Se preferir, a denúncia pode ser anônima.
Outra opção é denunciar diretamente ao Ministério Público Federal! Essa dá para fazer sem baixar nenhum app, a página de denúncia pode ser acessada aqui.
Para te ajudar, fizemos um modelo de texto que você pode usar. É só copiar e colar, lembrando de adicionar os detalhes de seu caso! O modelo para denúncia, você encontra neste link.
Quer ajudar nossa pesquisa?
Em nossa pesquisa, estamos acompanhando relatos de casos de uso indevido e ilícito de dados pessoais para fins eleitorais e apresentando denúncias formais ao Ministério Público Federal. Essas denúncias servem para acionar o MPF para que entre com ação contra os responsáveis pelo caso e impeça a continuidade do uso inadequado destes dados.
Caso tenha vivenciado alguma situação como as que relatamos anteriormente, conte para nós! Quanto mais relatos, mais provas teremos do ocorrido e maior a chance de mobilização das autoridades responsáveis.
Para receber estes relatos, preparamos este formulário. Nele pedimos algumas informações mais detalhadas sobre o caso, bem como prints das mensagens recebidas. Caso seja o caso de fazermos uma denúncia, ressaltamos que estes prints enviados podem ser anexados à nossa petição, preservando seus dados pessoais.
Saiba mais!
Separamos algumas perguntas e respostas para quem quiser se aprofundar no tema. Veja também a página do projeto “Eleições, desinformação e ilícito de dados” para conferir nossos materiais sobre o tema.
O que é um dado pessoal?
Dado pessoal é qualquer informação que possa identificar uma pessoa ou torná-la identificável. Exemplos de dados pessoais que são facilmente identificáveis são o seu nome, CPF, endereço, telefone, dados biométricos (digital, reconhecimento facial). Existe uma infinidade de dados que, dependendo do contexto, podem ser considerados dados pessoais. Para ilustrar, as publicações que você curtiu, o que você consome na internet, locais que você frequenta, podem ser dados pessoais por permitirem a identificação de um padrão de comportamento. O que são dados pessoais sensíveis? Dados sensíveis são quaisquer dados que é qualquer dado que permita obter informações sobre “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural” (art. 5º, II, da LGPD). Dados pessoais sensíveis exigem um cuidado especial, e só podem ser tratados pelos candidatos, partidos e coligações se você autorizar (consentimento) (art. 7º, I, da LGPD e art. 33, 33-A e 34, II, da Resolução do TSE nº 23.610/2019). O que é um controlador de dados? O controlador de dados pessoais é um agente de tratamento de dados. Os agentes de tratamento são pessoas físicas ou jurídicas que tratam dados pessoais. O controlador é quem decide o que será feito com o dado pessoal e o operador é quem executa este tratamento. O controlador, neste cenário de campanhas, tende a ser o candidato, o partido ou a coligação, e as empresas contratadas por eles para obter os dados de potenciais eleitores ou para envio das propagandas seriam seus operadores. Mas isso sempre depende de cada caso, precisando ser analisado em detalhes.
Os candidatos, partidos e coligações podem utilizar seus dados pessoais para enviar sua campanha eleitoral, desde que você tenha dado seu consentimento e fornecido seus dados para que pudesse receber este tipo de conteúdo. Assim, você pode receber mensagens eletrônicas se tiver gratuitamente cadastrado seu endereço consentindo com este tipo de envio. No caso de impulsionamento de conteúdo, isto deve ser claramente indicado na mensagem, bem como o destaque de que se trata de propaganda eleitoral. Este serviço só pode ser oferecido por empresas registradas na Justiça Eleitoral. Como as campanhas não podem usar os meus dados? As campanhas não podem utilizar dados de eleitoras e eleitores sem seu consentimento. Por exemplo, receber uma mensagem em aplicativo ou carta de candidato sem nunca ter permitido é indício de um crime eleitoral (arts. 57-E, 57-G da Lei nº 9.507/97, arts. 10 e 31 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE). Isso é ainda mais grave se forem enviadas mentiras ou crimes contra a honra de outros candidatos ou candidatas. Se você recebeu, possivelmente dezenas ou centenas de pessoas também foram alvo das mensagens. Isso é uma prática ilegal porque traz vantagem para candidatos ou candidatas que utilizem esses métodos. A legislação eleitoral não autoriza o disparo em massa. |
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