Recondução ao CNPD 2024-2026: diálogo para o próximo biênio
A Data Privacy Brasil é reconduzida para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade/CNPD, sendo representada pelo seu codiretor e fundador Bruno Bioni, acesse o texto para saber mais.
Em agosto de 2021, tive a grata surpresa de ter sido nomeado para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade/CNPD a partir da indicação da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa. Agora, em julho de 2024, sinto-me honrado e bastante energizado em ter sido reconduzido como membro-titular do colegiado, na cadeira de entidades da sociedade civil com atuação comprovada na temática.
Aprofundando e oxigenando as diretrizes iniciais do nosso programa de candidatura
Em outro ensaio (disponível aqui) além de fazer uma análise em retrospectiva do mandato anterior – avanços e retrocessos -, também foram pontuadas quais seriam as principais diretrizes caso viesse a ser reconduzido. Um documento “vivo” que hoje começa a ser atualizado com base nas diversas conversas travadas com pessoas e organizações que me apoiaram nessa candidatura e, certamente, com outras que queiram se somar em um mandato que buscará ser coletivo e plural. Além disso, este acaba por ser instrumento de transparência e accountability que nos guiará neste novo ciclo e registra nossos compromissos para fins de avaliação.
1. Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade/PNPDPP: é necessário avançar quanto à principal atribuição legal do CNPD, qual seja, a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade/PNPDPP.
- Em termos procedimentais, é necessário que tal elaboração seja a mais participativa e transparente possível, de modo que defenderemos a realização de consultas públicas. Preferencialmente, em dois formatos sequenciais: um semi-estruturado sobre quais deveriam ser seus eixos temáticos, e outro acerca do seu respectivo texto antes da publicação;
- Em termos de conteúdo, a partir de uma linguagem centrada em justiça social (justiça de dados) pela qual a dinâmica de processamento de dados e a aplicação e interpretação da Lei 13.709/2018 não deve reforçar as assimetrias de poder em jogo. Por exemplo, ainda de forma errática, não está sendo feito a devida a conciliação da Lei de Acesso à Informação/LAI e da LGPD, o que tem resultado no acirramento do fosso informacional do cidadão-titular de dados e o Estado. Por fim, a título de exemplo, é necessário avançar e priorizar a efetivação dos direitos dos titulares, bem como de mecanismos como de relatórios de impacto à proteção de dados que possam reduzir a posição de vulnerabilidade das pessoas em processos de datificação e premiar práticas corporativas socialmente responsáveis.
2. Regimento interno do CNPD: retomar o debate sobre medidas de transparência e accountability do colegiado:
- Melhor diluição e equilíbrio de poder do colegiado: desconcentração de poder na figura do Presidente do CNPD, de modo que, por exemplo, não somente este possa convocar reuniões do Conselho. Nossa sugestão inicial, e não acatada, era que o colegiado pudesse, por maioria simples, exercer esta e outras ações. Essa deficiência do regimento interno foi uma das razões pelas quais o CNPD acabou sendo inoperante desde a transição do governo.
- Oxigenação diversa e mais plural do colegiado: apesar de haver a previsão de participação de especialistas para subsidiar processos de tomada de decisão do colegiado, não há qualquer referência ou compromisso relativo à diversidade (e.g., raça e gênero) para que tal abertura seja efetivamente plural. Ainda que se destine à organização de eventos, a cartilha AKOBEN, do coletivo AquatunelLab, pode servir de parâmetro para tanto.
- Capítulo de Transparência: uma das sugestões principais, em diálogo com membros da Coalizão Direitos na Rede durante nosso primeiro mandato no contexto das discussões sobre o regulamento interno, era a previsão expressa de instrumentos de consulta pública e que as reuniões do colegiado fossem abertas, públicas e transmitidas eletronicamente. Uma revisão do regimento interno abre a possibilidade de melhoria deste aspecto
3. Por um colegiado mais diverso – candidatura negra em 2026: se considerado as duas composições do Conselho, ainda é um espaço quase que exclusivamente composto por pessoas brancas. A nível individual e institucional, eu e a Data Privacy Brasil nos comprometemos a apoiar necessariamente a candidatura de uma pessoa, autodeclarada negra, para o próximo ciclo.
Tal como fizemos no início do mandato anterior, nós iremos propor agendas de diálogo com a sociedade civil para melhor definição das bases programáticas desta nova jornada que se abre. Ainda, iremos buscar aperfeiçoar os instrumentos de cooperação e colaboração durante o mandato.
Nosso compromisso é com a defesa irrestrita dos direitos fundamentais e com um ecossistema informacional justo. Encaramos nossa recondução no Conselho como uma oportunidade para desenvolvimento de políticas públicas que coloquem a cidadania em primeiro plano. Buscaremos, também, aprofundar a gramática do direito fundamental autônomo à proteção de dados pessoais no dia-a-dia das pessoas, fazendo com que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais possa atuar de forma conectada com os reais problemas dos titulares de dados.
Por fim, gostaria de agradecer o apoio na minha recondução das 30 (trinta) entidades nacionais e internacionais do campo de direitos digitais, privacidade e proteção de dados pessoais. Agradecemos, também, as filantropias e entidades de interesse público que têm apoiado a Data Privacy Brasil desde sua criação.
Para colaborar com o mandato e saber mais sobre as nossas propostas, não hesite em nos contatar: a) [email protected]; e; b) [email protected]
Leia o relato completo e confira a lista com as entidades que apoiaram a candidatura, acesse o documento.
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